Tendo em vista o disposto no Decreto Municipal 50.308, publicado em edição extra do DO de 07/03/2022, informamos que fica desobrigado o uso de máscaras faciais para acesso e permanência no clube ALEX, sendo assegurado, entretanto, o direito ao uso de máscara a critério individual, ficando mantidas, até ulterior deliberação, outras medidas do protocolo sanitário do clube, como a limitação de vagas nos torneios, o uso do álcool em gel e a utilização das janelas abertas, além da apresentação de passaporte vacinal até que a população maior de 18 anos atinja 70% da dose de reforço, nos termos do art. 1° do Decreto Municipal referido. Recomenda-se, também, o uso de máscaras faciais por pessoas imunodeprimidas, com comorbidade de alto risco e com sintomas gripais, na linha da recomendação do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19.
Diretoria da ALEX
Rio de Janeiro, 07 de março de 2022.