Direitos e Deveres dos Sócios
É importante que todo sócio da ALEX esteja consciente de seus direitos e deveres:
- A ALEX, Associação Leopoldinense de Xadrez, oferece os seguintes serviços a todo sócio contribuinte em dia com suas obrigações:
- Uso de sua sede para a prática do xadrez durante seu o horário de funcionamento;
- Uso da biblioteca e empréstimo de livros e de material de xadrez como peças e relógio digital quando de participação em torneios externos ao clube, sem cobrança de aluguel. Nesse caso, os associados mensalistas passarão a ter esse direito após três meses de carência;
- Gratuidade ou, pelo menos, preços promocionais nas inscrições de torneios e eventos organizados pelo clube.
- Como pagamento pelos serviços acima descritos, a ALEX oferece os seguintes planos de afiliação:
- Plano Individual – para o sócio contribuinte de qualquer idade, em caráter pessoal e intransferível;
- Plano Família – válido para um titular adulto com extensão dos benefícios a qualquer número de dependentes, desde que cônjuge ou filhos(as) do titular.
- Os planos acima descritos devem ser pagos mensalmente, ou na forma de quitação anual, conforme a mega promoção divulgada no site da ALEX.
- Menores de 14 anos têm direito a 50% de desconto no Plano Individual, tanto na mensalidade quanto na quitação anual.
- O pagamento das mensalidades deve ser realizado na sede da ALEX, ou por depósito bancário com subsequente envio do comprovante para o email contato@alex.org.br, dentro do mês de prestação do serviço e seu atraso pode resultar na perda dos benefícios supracitados, a critério da Diretoria da ALEX.
- O cancelamento da prestação de serviço pode ser feito a qualquer tempo e sem encargos pelo sócio contribuinte que estiver em dia com o pagamento das mensalidades, bastando para isso solicitação a ser enviada para o email contato@alex.org.br, ficando o contribuinte desobrigado a pagar a mensalidade a partir do mês seguinte à solicitação.
- Caracterizado a inadimplência sem aviso por três meses consecutivos, o registro do sócio contribuinte será inativado, com perda automática do usufruto dos serviços contratados.
- A reativação do registro de sócio contribuinte inadimplente somente se dará após o pagamento de taxa fixa de três mensalidades vigentes quando de seu retorno, independente do número de meses de inadimplência.
- Em nenhuma hipótese será devolvido montante relativo a mensalidades pagas como adiantamento, incluindo a quitação anual.