Estatuto
Estatuto atual da Associação Leopoldinense de Xadrez – ALEX
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
Art. 1° – A Associação Leopoldinense de Xadrez, doravante denominada por sua abreviatura, ALEX, é uma associação civil, de fins não econômicos e com sede na Rua Álvaro Alvim 48, sala 905, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-010, fundada em 28 de dezembro de 1974 e de duração indeterminada.
Parágrafo único – A ALEX é uma associação cultural e desportiva, regendo-se pelas leis vigentes, seu estatuto, regimentos e regulamentos internos.
Art. 2° – Constituem finalidades da ALEX, que realiza atendimento social com viés esportivo, recreativo e cultural, sem discriminação de etnia, classe social, gênero, orientação sexual, religiosa ou política, inclusive a portadores de deficiências:
I – Promover o estudo, difusão e prática íntegra e cordial do jogo de xadrez com a promoção de torneios internos, competições, intercâmbio enxadrístico com outros clubes, cidades, estados ou países, estabelecendo cursos, reuniões e biblioteca especializada;
II – Colaborar, quando solicitada e dentro de sua capacidade operacional, com a Federação de Xadrez do Estado do Rio de Janeiro (FEXERJ) CNPJ nº 29.511.789/0001-27 e Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) CNPJ nº 29.981.362/0001-92 na realização de eventos dessas entidades em sua sede.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÃO, ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 3° – A ALEX possui três categorias de associados:
I – Associados fundadores, pelo número de seu título de participação, os abaixo relacionados:
01 – Dijalma Baptista Caiafa
02 – Manoel Augusto Marques de Sá
03 – Paulo Klinger Monteiro
04 – Antônio Elias da Silva
05 – Hélio da Motta Filho
06 – Victor Hugo de Souza
07 – Carlos Maurício Maghelly Moreira
08 – Eugênio Andrade de Oliveira
09 – Walter Luchetti Cortinhas
10 – Paulo Rezende Junqueira de Souza
11 – Alberto Pinheiro Mascarenhas
12 – José Bittencourt Percini
13 – Antônio Luís Dias de Almeida
14 – José Aírton Bezerra de Menezes
15 – Haroldo Marques de Sá
16 – Edilbert Pellegrini Nahn Junior
17 – Hélio da Motta
18 – Alberto Andrade de Oliveira
19 – Ricardo Mendes Pellegrini Nahn
20 – Marcos Gonçalves
21 – Jorge Braga
22 – José Lourenço Botelho
23 – Ornilo Pereira da Silva
II – Associados contribuintes, os que quitam a contribuição social mensal até o último dia do mês em curso ou anualmente, com valores propostos pela diretoria e aprovados pela assembleia geral;
III – Associados proprietários, os que além da quitação mensal ou anual da contribuição social, adquirem um ou mais títulos de participação.
Parágrafo 1° – Os títulos de participação são emitidos em número e valor estabelecidos pela diretoria e aprovados pelo conselho deliberativo. Eles são de dois tipos:
a. Títulos emitidos antes de 19 de dezembro de 2016, intransferíveis, destinados exclusivamente à aquisição de bens móveis;
b. Títulos emitidos a partir de 19 de dezembro de 2016, transferíveis aos herdeiros legais, destinados exclusivamente à aquisição, legalização e reforma de bens imóveis.
Parágrafo 2°- A propriedade de um título de participação não confere direito automático à associação, sendo o possuidor sujeito à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º deste estatuto.
Parágrafo 3° – Os associados proprietários quites possuem direito a desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contribuição social.
Parágrafo 4° – Cada associado fundador possui um título de participação emitido na data de fundação da associação, sendo, portanto, considerado associado proprietário.
Art. 4° – A admissão de associado será feita pela diretoria ad referendum do conselho deliberativo, que inclusive poderá deliberar pelo mesmo modo sobre admissão de outras categorias de associados.
Art. 5º – A exclusão de associado se fará:
I – Voluntariamente, por meio de comunicação do associado à diretoria;
II – Por decisão justificada da diretoria, ad referendum do conselho deliberativo. São consideradas causas justas de exclusão atos que contrariem as finalidades descritas pelo Art. 2° e/ou inadimplência quanto à contribuição social por 3 (três) meses consecutivos.
Parágrafo único – A exclusão torna o associado inativo. O associado excluído mantém a posse de seu(s) título(s) de participação, se proprietário.
Art. 6º – A readmissão de associado se fará nos moldes da admissão. No caso de inativo por atraso nos pagamentos de sua contribuição social, também será exigida a quitação do seu débito anterior.
Parágrafo único – Sócio fundador inadimplente com sua contribuição social será reativado sem necessidade de quitação de seu débito anterior.
CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Usufruir das instalações, equipamentos, eventos e biblioteca da ALEX;
II – Recorrer ao conselho deliberativo de pena imposta pela diretoria, no prazo de 10 (dez) dias da data em que tiver ciência. Se menor de idade de 18 (dezoito) anos, o recurso deverá ser feito por seu responsável.
Parágrafo único – Apenas associados quites com suas contribuições sociais, maiores de 18 (anos) e associados há pelo menos 6 (seis) meses, têm direito a:
a. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
b. Tomar parte nas assembleias gerais com voz e voto;
c. Convocar assembleia geral extraordinária, quando de seu interesse e estatutariamente.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da diretoria e assembleia geral;
II – Zelar pela infraestrutura da ALEX e ter respeito e cordialidade para com a diretoria, árbitros de eventos, demais associados, empregados e visitantes;
III – Notificar à diretoria qualquer modificação de seus dados cadastrais.
Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e legais.
CAPÍTULO IV – TITULAÇÃO HONORÍFICA
Art. 9° – Será concedido o título de benemérito a associados maiores de 18 (dezoito) anos que houverem prestado serviços comprovados e relevantes à ALEX, assim considerado pelo menos por 2/3 (dois terços) dos membros do conselho deliberativo, reunidos em seção secreta especialmente convocada para esse fim, mediante proposta da diretoria.
Parágrafo único – Beneméritos são isentos de pagamento de contribuição social.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10º – A ALEX organiza-se em assembleia geral, conselho deliberativo, diretoria e conselho fiscal.
Parágrafo único – Não é permitida a acumulação de cargos entre conselho deliberativo, diretoria e conselho fiscal.
Art. 11º – A ALEX não distribui lucros, vantagens, bonificações, nem remunera os membros de conselho deliberativo, diretoria, conselho fiscal, ou qualquer associado por qualquer forma ou título em razão de suas competências ou atividades que lhes sejam atribuídas.
SEÇÃO I – ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º – A assembleia geral é órgão máximo da entidade, podendo discutir, deliberar, votar sobre qualquer assunto de interesse coletivo. É constituída por todos os associados regularmente registrados e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 13º – Reunir-se-á a assembleia geral:
I – Ordinariamente, no mês de dezembro, para:
a. A cada ano, aprovar as contas do exercício e o valor da contribuição social do próximo exercício;
b. A cada ano par, eleger em escrutínio secreto, o conselho deliberativo, a diretoria e conselho fiscal.
II – Extraordinariamente, em qualquer época, para:
a. Destituir os administradores;
b. Alterar o estatuto social;
c. Tratar de assuntos de relevante importância para a ALEX, verificada a omissão do conselho deliberativo e/ou diretoria e/ou conselho fiscal;
d. Aprovar, sempre que o conselho deliberativo ficar reduzido a menos de 4 (quatro) membros ou que o conselho fiscal ficar reduzido a menos de 2 (dois) membros, novos membros dentro da quantidade estatutária prevista, para finalização do mandato em curso;
e. Eleger novo presidente e/ou vice-presidente, para finalização do mandato em curso, quando houver impedimento ou abdicação do presidente e/ou do vice-presidente no decorrer do mandato. No caso de mudança no cargo de presidente, esta gestão extraordinária deve ser computada para efeito do artigo 20 º;
f. Atuar na forma deste estatuto, devidamente fundamentada.
Art. 14º – A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho deliberativo por meio de convocatória afixada na sede e enviada por e-mail ao quadro social, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias e de 30 (trinta) dias no caso de eleição, pela diretoria ou por 1/5 (um quinto) de associados, por carta registrada encaminhada à diretoria.
Parágrafo 1º – A assembleia geral só funcionará com votos de presença de associados identificados na respectiva convocatória com base em controles da diretoria, sendo admitidas procurações reconhecidas em cartório, devendo o outorgado ser associado com direito a voto.
Parágrafo 2º – É necessária para realização da assembleia geral em primeira convocação, a presença até 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início de 3/5 (três quintos) dos associados que a compõem; em segunda e última convocação meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 15º – Compete à assembleia geral, além de assuntos de interesses gerais, eleger o conselho deliberativo, o conselho fiscal, o presidente e vice-presidente, aprovar contas e contribuição social.
Parágrafo 1° – Para alteração do estatuto da ALEX é exigida a presença de 3/5 (três quintos) de associados e aprovação de 3/4 (três quartos) desses associados presentes, em assembleia especificamente convocada para este fim.
Parágrafo 2° – Para destituição do presidente e/ou do vice-presidente da ALEX é exigida a aprovação de 2/3 (dois terços) de associados com direito a voto, em assembleia especificamente convocada para este fim.
Parágrafo 3° – Para dissolução da ALEX é exigida a presença de 90% (noventa por cento) de associados e aprovação de 90% (noventa por cento) desses associados presentes, em assembleia especificamente convocada para este fim.
Parágrafo 4° – A eleição do conselho deliberativo, do conselho fiscal e da chapa de diretoria será realizada mediante postulações individuais de associados à posição de conselheiro deliberativo ou de conselheiro fiscal e propostas de chapas com presidente e vice-presidente, todas encaminhadas à diretoria até 10 (dez) dias antes da eleição.
Parágrafo 5° – A diretoria, sob pena de exclusão por justa causa, encaminhará os nomes dos postulantes aos cargos de conselheiro deliberativo ou de conselheiro fiscal e das chapas candidatas à assembleia geral, que colocará em votação no dia, hora e local marcado na convocação.
Parágrafo 6° – A eleição, em primeiro escrutínio, apura os nomes para o conselho deliberativo e para o conselho fiscal. O associado mais votado para o conselho deliberativo é nomeado seu presidente e escolhe seu secretário dentre os demais eleitos como membros efetivos. O associado mais votado para o conselho fiscal é nomeado seu presidente. Em caso de empate, o associado mais idoso tem prevalência. Em segundo escrutínio, as chapas candidatas são votadas. Em caso de empate entre chapas candidatas, o presidente do conselho deliberativo procederá o voto de Minerva.
Art. 16º – Além dos casos previstos neste estatuto, compete privativamente à assembleia geral deliberar sobre quaisquer operações de crédito, compra, venda, troca, anticrese, hipoteca ou alienação de bens imóveis.
SEÇÃO II – CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 17º – O conselho deliberativo é composto por 8 (oito) membros, dentre os quais são escolhidos o seu presidente e o seu secretário, e 2 (dois) suplentes, todos associados eleitos por assembleia geral para um mandato de 2 (dois) anos. Além desses, também o compõem os associados beneméritos, com participação efetiva, nata e opcional.
Art.18º – Constitui competência exclusiva do conselho deliberativo, além das regimentais e estatutárias:
I – Dar parecer sobre investimentos ou despesas futuras, decisões estratégicas para a ALEX ou outro parecer solicitado pela diretoria em apoio à melhor decisão a ser tomada para a ALEX;
II – Aplicar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) do número de seus membros efetivos, sanções aos associados, seus conselheiros, membros da diretoria e/ou do conselho fiscal.
Art. 19º – O conselho deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu presidente na forma do artigo 14º:
I – Ordinariamente, no mês de dezembro, para:
a. A cada ano, analisar relatórios anuais gerados pelo presidente da ALEX, relativos ao quadro social, eventos realizados, patrimônio móvel e imóvel, relações com outras entidades (em especial a FEXERJ e outros clubes a ela filiados e CBX), andamento de convênios e outros atos da diretoria que impactaram o patrimônio material e/ou a imagem exterior (patrimônio imaterial) da ALEX no ano;
b. A cada ano par, dar posse à diretoria e conselho fiscal eleitos da ALEX.
II – Extraordinariamente, em qualquer época, para:
a. Resolver e deliberar sobre assuntos não atribuídos a outro poder e os casos omissos;
b. Atender requerimento assinado, no mínimo por 5 (cinco) de seus membros e por motivo justificado;
c. Atuar, sempre que convocado e na forma deste estatuto.
Parágrafo único – A falta do presidente ou secretário não impedirá a reunião do conselho deliberativo, que será dirigido pelo membro mais idoso presente, o qual nomeará um secretário“ad-hoc”.
SEÇÃO III – DIRETORIA
Art. 20º – A diretoria é composta por 2 (dois) associados nos cargos de presidente e vice-presidente, eleitos por assembleia geral, com mandato de 2 (dois) anos e responsáveis pela administração, com secretário, tesoureiro e diretor técnico, também associados com direito a voto, nomeados pelo presidente, podendo o presidente ser reeleito apenas por mais um período consecutivo.
Parágrafo único – A diretoria poderá criar qualquer outro departamento, não integrante da mesma, para auxiliar o desenvolvimento das finalidades da associação e que serão preenchidos por escolha da diretoria e por prazo limite do mandato em curso.
Art. 21º – Compete ao presidente representar a entidade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo assinar cheques para pagamento em conjunto ou separadamente do tesoureiro.
Art. 22º – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em quaisquer de seus impedimentos.
Art. 23º – Compete ao secretário fornecer à diretoria suporte para relatórios e manter base de dados da associação referente aos associados, seus eventos e infraestrutura existente.
Art. 24º – Compete ao tesoureiro preparar demonstrações financeiras e o balanço anual para apresentação ao conselho fiscal, receber e depositar as mensalidades ou anualidades, cuidar do caixa em espécie e da conta corrente da ALEX e assinar cheques sozinho, na ausência do presidente.
Art. 25º – Compete ao diretor técnico propor, orientar e dirigir as competições e atividades enxadrísticas do clube e gerar seus relatórios estatísticos, bem como a administração e orientação de cursos didáticos de xadrez, conforme as deliberações traçadas pela diretoria.
SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Art. 26º – O conselho fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos, dentre os quais é escolhido o seu presidente, e 1 (um) membro suplente, todos associados eleitos por assembleia geral para um mandato de 2 (dois) anos, com competência para dar parecer sobre demonstrações contábeis e controles fiscais em geral e prestação de contas da diretoria, a serem submetidas à assembleia geral.
CAPÍTULO VI – FONTES DE RECURSOS, DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 27º – As fontes de recursos são as contribuições dos associados, as rendas legais eventuais, as doações e legados, as rendas por serviços prestados, as subvenções e auxílio do poder público, sendo certo que a ALEX aplicará suas rendas integralmente para as finalidades sociais definidas em seu estatuto, que constituirão o patrimônio social.
Art. 28º – Em caso de dissolução da ALEX, o seu patrimônio em bens imóveis será rateado entre os possuidores de títulos de participação emitidos a partir de 19 de dezembro de 2016, com base em suas cotas de participação.
Art. 29º – Em caso de dissolução da ALEX, o seu patrimônio em bens móveis será rateado entre os possuidores de títulos de participação emitidos antes de 19 de dezembro de 2016, com base em suas cotas de participação.
Parágrafo único – Na inexistência ou abdicação do direito por esses possuidores de títulos de participação, e por proposta da assembleia geral, os itens patrimoniais móveis serão destinados a entidade congênere devidamente registrada na FEXERJ ou, em sua vacância, pela CBX.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – Este estatuto, aprovado em assembleia geral de 19 de dezembro de 2016, entra em vigor imediatamente, revogando quaisquer outras deliberações anteriores.
Vai assinado pelo presidente da ALEX, pelo presidente e pelo secretário da assembleia geral citada.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016.
Alberto Pinheiro Mascarenhas
Braulio dos Santos Junior
José Carlos Mesquita Farias